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Direito Imobiliário & Construção CivilAtualizado em 25 de fevereiro de 20266 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Comodato de Terreno para Construção: Quem Fica com a Casa Construída?

Resumo do ConteúdoPermitir que um filho, parente ou terceiro construa uma residência ou galpão comercial em um lote de sua propriedade é um dos cenários mais propensos a litígios milionários na Justiça. Segundo o Código Civil, toda construção ou plantação presume-se feita pelo proprietário e à sua custa. Quando um terceiro constrói com consentimento, surge o debate sobre direito de retenção e indenização por acessões. Veja como o contrato de comodato resolve a questão.

O que diz o Artigo 1.255 do Código Civil sobre construir em terreno alheio?

O Artigo 1.255 da Lei Federal nº 10.406/2002 dispõe:

'Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.'

O parágrafo único estabelece ainda que, se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que edificou de boa-fé pode até mesmo adquirir a propriedade do solo mediante pagamento de indenização fixada judicialmente!

Ou seja: sem um contrato formal de comodato com cláusula expressa regulando as construções, o dono do terreno corre o risco real de perder a propriedade do lote ou ser obrigado a indenizar centenas de milhares de reais pela obra.

A validade da cláusula de renúncia a indenização por obras

Para garantir segurança total ao proprietário do terreno, o contrato de comodato deve fixar:

1. Natureza das Obras: Estipular se são permitidas apenas benfeitorias móveis desmontáveis ou se há autorização para construção em alvenaria.

2. Incorporação Automática ao Solo: Fica ajustado que qualquer edificação incorporada ao solo passará a pertencer imediatamente ao comodante, renunciando expressamente o comodatário a qualquer retenção ou indenização.

3. Averbação e Custos: Obrigatoriedade de o comodatário arcar com aprovação da planta na Prefeitura, emissão do Habite-se, recolhimento de INSS da obra e averbação no Cartório de Imóveis.

Aviso: Sem autorização prévia por escrito do proprietário na Prefeitura, o imóvel pode ser embargado e multado pelo município por obra clandestina, recaindo a dívida sobre a matrícula do dono do lote.

Elaborado conforme o Código Civil

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Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Construção Civil

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