Comodato de Terreno para Construção: Quem Fica com a Casa Construída?
O que diz o Artigo 1.255 do Código Civil sobre construir em terreno alheio?
O Artigo 1.255 da Lei Federal nº 10.406/2002 dispõe:
'Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.'
O parágrafo único estabelece ainda que, se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que edificou de boa-fé pode até mesmo adquirir a propriedade do solo mediante pagamento de indenização fixada judicialmente!
Ou seja: sem um contrato formal de comodato com cláusula expressa regulando as construções, o dono do terreno corre o risco real de perder a propriedade do lote ou ser obrigado a indenizar centenas de milhares de reais pela obra.
A validade da cláusula de renúncia a indenização por obras
Para garantir segurança total ao proprietário do terreno, o contrato de comodato deve fixar:
1. Natureza das Obras: Estipular se são permitidas apenas benfeitorias móveis desmontáveis ou se há autorização para construção em alvenaria.
2. Incorporação Automática ao Solo: Fica ajustado que qualquer edificação incorporada ao solo passará a pertencer imediatamente ao comodante, renunciando expressamente o comodatário a qualquer retenção ou indenização.
3. Averbação e Custos: Obrigatoriedade de o comodatário arcar com aprovação da planta na Prefeitura, emissão do Habite-se, recolhimento de INSS da obra e averbação no Cartório de Imóveis.
Aviso: Sem autorização prévia por escrito do proprietário na Prefeitura, o imóvel pode ser embargado e multado pelo município por obra clandestina, recaindo a dívida sobre a matrícula do dono do lote.
Vai Deixar Alguém Construir no seu Terreno?
Evite perder seu lote ou pagar indenizações milionárias com contrato blindado por R$ 27. Peça no WhatsApp.
Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Construção Civil
Vai Deixar Alguém Construir no seu Terreno?
Evite perder seu lote ou pagar indenizações milionárias com contrato blindado por R$ 27. Peça no WhatsApp.
Artigos recomendados para você
Subcomodato e Cessão a Terceiros: É Permitido Emprestar Bem Já Emprestado?
O comodatário que reside em um imóvel emprestado ou utiliza um automóvel cedido em comodato pode emprestá-lo para uma terceira pessoa? Essa prática é conhecida no Direito Civil como 'Subcomodato'. Pela natureza estritamente personalíssima (intuitu personae) do contrato de comodato, o subcomodato sem autorização expressa e escrita do proprietário original é expressamente proibido e enseja rescisão imediata com perda da posse.
Contrato de Comodato de Impressoras e Outsourcing: Cláusulas de Bilhetagem e Suprimentos
O setor de outsourcing de impressão corporativa movimenta bilhões de reais fornecendo parques de impressoras a laser, multifuncionais e scanners para escritórios, hospitais e escolas. Nesse modelo, os equipamentos são cedidos em comodato gratuito, faturando-se apenas a prestação de serviços de manutenção, reposição de toners e franquia de páginas impressas (bilhetagem). Veja como estruturar esse contrato com segurança.