Comodato de Notebook e Equipamentos para Home Office: CLT e Proteção da Empresa
O que diz a CLT sobre o fornecimento de equipamentos de TI?
O Artigo 75-D da CLT determina expressamente:
'As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.'
O parágrafo único do mesmo artigo deixa claro que os equipamentos tecnológicos fornecidos pelo empregador NÃO integram a remuneração do empregado (não são salário in natura).
No entanto, sem o contrato de comodato escrito discriminando número de série e finalidade corporativa, a empresa fica vulnerável em caso de demissão ou recusa de devolução.
Cláusulas vitais de segurança da informação e conservação
O contrato formulado pelo Ymoveis.com protege tanto o hardware quanto os dados da empresa:
1. Uso Estritamente Profissional: Vedação de uso dos computadores para fins pessoais, download de softwares não autorizados ou acesso por familiares do empregado.
2. Responsabilidade por Quebras e Extravio: Fica pactuado que a empresa responde pelo desgaste operacional normal, mas o colaborador responde financeiramente por quedas, derramamento de líquidos ou perda culposa do aparelho.
3. Proteção LGPD: Obrigação de sigilo absoluto sobre os dados confidenciais armazenados no disco rígido do computador.
4. Devolução na Rescisão: Obrigatoriedade de devolução física de todos os itens no prazo improrrogável de 48 horas após a demissão, sob pena de desconto rescisório autorizado.
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A importância do Laudo de Entrega e Vistoria com número de série
Junto com o contrato, enviamos o modelo de Termo de Vistoria Inicial, no qual se atesta o estado estético do notebook, marca, modelo, memória, processador e acessórios entregues (mochila, cabos, mouse e carregador original).
Perguntas Frequentes sobre Direito Trabalhista & Tecnologia
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