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Compra e VendaAtualizado em 08 de janeiro de 20268 minRevisão Jurídica & Operacional

Comprador Parou de Pagar as Parcelas no Contrato de Gaveta: Como Retomar o Bem

Resumo do ConteúdoSe você vendeu um imóvel financiado no contrato de gaveta e o adquirente parou de pagar as parcelas bancárias, o condomínio ou o IPTU, seu nome corre risco de negativação imediata e o imóvel pode ir a leilão. Conheça o passo a passo jurídico para rescindir o contrato e retomar o bem.

O Risco da Inadimplência para o Titular do Financiamento

Quando o gaveteiro atrasa as parcelas, o banco credor não cobrará o ocupante da casa, pois não tem relação jurídica com ele: o banco cobrará você, emitirá cartas de cobrança e negativará seu CPF no SPC e Serasa.

Se o atraso ultrapassar 60 ou 90 dias, o agente fiduciário (como a Caixa) iniciará o processo de consolidação da propriedade para levar o imóvel a leilão público extrajudicial (Lei nº 9.514/97).

Passo a Passo Prático para Rescindir o Contrato e Retomar o Imóvel

1. Notificação Extrajudicial Premonitória:

O primeiro passo obrigatório é constituir o devedor formalmente em mora. Envia-se uma Notificação Extrajudicial através do Cartório de Títulos e Documentos (RTD) ou carta com AR, concedendo o prazo improrrogável de 15 dias para purgar a mora (quitar todos os boletos atrasados, juros e encargos) sob pena de rescisão contratual de pleno direito.

2. Execução da Cláusula Resolutiva Expressa (Art. 474 do CC):

Decorrido o prazo sem o pagamento, o contrato considera-se extinto e rescindido automaticamente. A posse do comprador, que antes era justa, torna-se precária e configura Esbulho Possessório.

3. Ajuizamento de Ação de Rescisão com Reintegração de Posse:

Com o contrato bem redigido e a notificação comprovada, o advogado ingressa com Ação de Reintegração de Posse com pedido de Tutela de Urgência (Liminar) para que o juiz determine a desocupação imediata do imóvel.

4. Cobrança de Taxa de Ocupação e Danos Morais:

O vendedor tem o direito de reter valores pagos a título de indenização pelo tempo em que o inadimplente morou no imóvel sem pagar (taxa de fruição de 0,5% a 1% ao mês sobre o valor do bem), além de cobrar regresso por despesas de condomínio, IPTU e indenização por negativação indevida do CPF.

Nunca tente trocar as fechaduras, desligar a água/luz ou expulsar o devedor à força. Isso configura o crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 do Código Penal) e esbulho, invertendo a situação contra você perante a Justiça.

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Perguntas Frequentes sobre Compra e Venda

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