Comodato na Administração Pública: Regras da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)
Quando o Poder Público pode celebrar contrato de comodato?
O comodato administrativo pode ocorrer sob duas perspectivas fundamentais:
1. Administração Pública como Comodatária (Recebedora): Situação muito comum em que uma empresa privada ou cidadão empresta gratuitamente um terreno ou prédio para a Prefeitura instalar uma creche, posto de saúde ou base da Polícia Militar.
2. Administração Pública como Comodante (Cedente): Quando o poder público cede equipamentos ou galpões estatais para cooperativas de reciclagem, associações de agricultores familiares ou entidades filantrópicas prestarem serviços de utilidade coletiva.
O comodato no poder público exige licitação prévia?
A cessão de bens públicos a terceiros é regida pelo princípio da impessoalidade e pelo Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021:
• Se a Administração for ceder bem público para entidade privada sem fins lucrativos de assistência social ou cooperativa, a cessão pode ser formalizada mediante processo de Chamamento Público ou Dispensa de Licitação justificada.
• Se a Administração estiver recebendo um bem gratuito em comodato particular, não há desembolso de dinheiro público, dispensando processo licitatório comum, mas exigindo parecer jurídico atestando que a gratuidade atende ao interesse público e não cria favorecimento ilícito.
Atenção ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Nenhum gestor público pode ceder bens estatais para particulares exercerem atividade comercial lucrativa comum sem a devida concorrência pública.
Vai Emprestar Imóvel para a Prefeitura ou Órgão Público?
Contrato em total conformidade com a Lei de Licitações por R$ 27. Pague somente após receber.
Diferença entre Comodato Administrativo e Cessão de Uso
Embora tenham efeitos práticos parecidos, há diferenças técnicas importantes:
• Cessão de Uso: É instituto de Direito Administrativo pelo qual um órgão transfere o uso gratuito de um bem público para outro órgão do mesmo governo ou para entidade pública congênere.
• Comodato: É instituto de Direito Civil utilizado preponderantemente nas relações entre o ente público e a iniciativa privada, subordinando-se supletivamente aos Artigos 579 a 585 do Código Civil.
Perguntas Frequentes sobre Direito Administrativo & Licitações
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