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Direito Civil & LegislaçãoAtualizado em 10 de fevereiro de 20266 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Artigos 579 a 585 do Código Civil: O Guia Definitivo Sobre as Leis do Comodato

Resumo do ConteúdoO comodato no ordenamento jurídico brasileiro é disciplinado estritamente pelos Artigos 579 a 585 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). Conhecer o que diz cada um desses 7 artigos é fundamental para qualquer proprietário de imóvel, advogado ou investidor que queira ceder um bem com total segurança jurídica, sem correr risco de perder a posse ou arcar com prejuízos.

Artigos 579 e 580: Definição, Tradição e Restrições de Tutores

• Artigo 579: 'O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.' Significa que o contrato exige gratuidade e só se aperfeiçoa quando o bem é fisicamente entregue ao comodatário.

• Artigo 580: 'Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.' Esse artigo protege incapazes e empresas contra cessões indevidas feitas por representantes sem procuração expressa.

Artigo 581: Prazos e Retomada de Urgência

• Artigo 581: 'Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.'

Explicação prática: se você fixar prazo determinado de 12 meses, não poderá retirar o comodatário antes do prazo sem provar em juízo uma emergência imprevista. Daí a importância de colocar cláusula de resilição com aviso prévio em comodatos indeterminados.

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Artigos 582 e 583: Conservação, Mora, Aluguel-Pena e Risco de Perda

• Artigo 582: 'O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até a restituir, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.' É este artigo que permite cobrar aluguel diário do invasor que não desocupar!

• Artigo 583: 'Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.' Se houver incêndio ou enchente, ele deve salvar os bens emprestados prioritariamente!

Regra de ouro do Artigo 584: O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada (água, luz, pequenos reparos).

Artigo 585: Solidariedade entre Múltiplos Comodatários

• Artigo 585: 'Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.'

Isso significa que, se você emprestar uma residência para um casal ou dois irmãos, pode cobrar eventuais danos ou contas em atraso integralmente de qualquer um deles.

Perguntas Frequentes sobre Direito Civil & Legislação

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