Ymoveis.comContratos Imobiliários Personalizados
Compra e VendaAtualizado em 22 de agosto de 20267 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Adjudicação Compulsória com Contrato Não Registrado: Regras da Súmula 239 do STJ

Resumo do ConteúdoVocê comprou um imóvel por compromisso de compra e venda particular, pagou todas as parcelas pontualmente, mas na hora de lavrar a escritura definitiva o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a comparecer ao cartório? A solução jurídica é a Adjudicação Compulsória. O Superior Tribunal de Justiça consagrou na Súmula 239 que a falta de registro do contrato não impede esse direito. Conheça as regras e o novo procedimento extrajudicial em cartório.

O Que É a Adjudicação Compulsória e Quando Ela se Aplica?

A adjudicação compulsória é uma ação legal destinada a suprir judicial ou extrajudicialmente a manifestação de vontade do vendedor que se recusa, faleceu ou não é localizado para outorgar a escritura definitiva de compra e venda.

Com a sentença judicial ou o ato notarial averbado, o juiz ou o oficial de registro expede uma ordem que substitui formalmente a assinatura do vendedor, transferindo a propriedade diretamente para o nome do comprador na matrícula imobiliária.

Ela se aplica quando:

- Há prova cabal do negócio jurídico (contrato escrito);

- O preço foi integralmente quitado pelo comprador;

- Inexiste direito de arrependimento expressamente pactuado;

- O vendedor foi notificado e permaneceu inerte.

Substituição da Vontade: O Estado-Juiz emite a ordem definitiva de transferência suprindo a ausência do vendedor. Você não precisa ficar refém do vendedor que sumiu.

A Súmula 239 do STJ: Dispensa do Registro Prévio

Antigamente, muitos cartórios e juízes exigiam que o compromisso de compra e venda estivesse registrado na matrícula para autorizar a adjudicação compulsória (com base na literalidade do Decreto-Lei 58/1937).

Essa exigência criava um absurdo prático para quem mais precisava de proteção. Diante disso, o STJ pacificou a questão editando a **Súmula 239**:

*'O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.'*

Portanto, mesmo que seu contrato seja um instrumento particular assinado sem qualquer registro prévio no CRI, você tem direito incontestável de exigir a escritura do imóvel quitado.

Elaborado conforme o Código Civil

Precisa Comprar ou Vender com Resguardo de Adjudicação?

Gere seu Contrato de Compra e Venda com cláusula de irretratabilidade e quitação perfeita por R$ 27 no WhatsApp.

Você não preenche nada
Entrega em até 30 min
Pague após receber

A Revolução da Adjudicação Compulsória Extrajudicial em Cartório

Com a publicação da Lei 14.382/2022, que introduziu o artigo 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), a adjudicação compulsória não precisa mais passar obrigatoriamente pela morosidade de um processo judicial!

Agora, todo o procedimento pode ser realizado diretamente perante o **Cartório de Registro de Imóveis** da comarca do imóvel, com assistência de um advogado:

1. **Ata Notarial:** O advogado solicita a um Tabelião de Notas a lavratura de uma Ata Notarial atestando a existência do contrato, quitação do preço e inércia do vendedor;

2. **Notificação Notarial:** O oficial do Registro de Imóveis notifica o vendedor para manifestar-se no prazo de 15 dias úteis;

3. **Registro Automático:** Se o vendedor for notificado e não apresentar impugnação válida e justificada no prazo legal, o oficial do Registro de Imóveis promove diretamente o registro do domínio em nome do comprador.

Velocidade Incomparável: Um processo judicial que poderia durar de 2 a 5 anos agora pode ser resolvido administrativamente em cartório em questão de semanas ou meses.

Checklist de Documentos para Ingressar com a Adjudicação

Para obter êxito na adjudicação compulsória sem contratempos, você deve reunir:

- Contrato original de compromisso de compra e venda (ou cessões de direitos sucessivas);

- Comprovantes de quitação integral do preço (recibos assinados, extratos bancários de liquidação de parcelas ou termo de quitação);

- Notificação prévia enviada ao vendedor comprovando a recusa ou mora;

- Certidão de matrícula atualizada do imóvel;

- Comprovante de recolhimento do ITBI municipal.

Perguntas Frequentes sobre Compra e Venda

Elaborado conforme o Código Civil

Precisa Comprar ou Vender com Resguardo de Adjudicação?

Gere seu Contrato de Compra e Venda com cláusula de irretratabilidade e quitação perfeita por R$ 27 no WhatsApp.

Você não preenche nada
Entrega em até 30 min
Pague após receber

Artigos recomendados para você

Compra e Venda
25 de ago. de 20268 min de leitura

Validade do Contrato de Compra e Venda Não Registrado em Cartório: Vale Alguma Coisa?

Milhares de imóveis no Brasil são negociados diariamente por meio de instrumentos particulares conhecidos popularmente como 'contratos de gaveta' ou promessas de compra e venda sem registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Afinal, o contrato particular não levado a registro tem validade legal? A resposta jurídica é: sim, ele tem validade obrigacional plena entre o comprador e o vendedor, além de gerar efeitos possessórios protegidos pelos tribunais superiores. No entanto, ele não transfere a propriedade perante terceiros. Entenda os limites dessa proteção, o que garante a Súmula 84 do STJ e como se resguardar.

Por Equipe YmoveisLer artigo
Compra e Venda
24 de ago. de 20267 min de leitura

Imóvel com Contrato de Gaveta Pode Ser Penhorado por Dívida do Vendedor?

Um dos maiores pesadelos de quem compra um imóvel por contrato particular sem averbação no cartório de registro de imóveis é receber a notificação de que o bem foi penhorado pela Justiça por causa de dívidas bancárias, fiscais ou trabalhistas do antigo proprietário. Entenda por que a penhora acontece, quais os instrumentos processuais para cancelar a penhora e provar que você é terceiro de boa-fé.

Por Equipe YmoveisLer artigo