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CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO SEMANAL
Código Civil, arts. 421, 422 e 565 a 578 · Código de Trânsito Brasileiro

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram este Contrato de Aluguel Semanal de Veículo para Motorista de Aplicativo, com fundamento na liberdade contratual, boa-fé objetiva e locação de coisas previstas no Código Civil (arts. 421, 422 e 565 a 578), além da legislação de trânsito aplicável:

DAS PARTES

LOCADOR(A): , nacionalidade , estado civil , CPF nº , RG nº , residente à , doravante "LOCADOR(A)".

LOCATÁRIO(A) / MOTORISTA: , nacionalidade , estado civil , profissão , CPF nº , RG nº , residente à , tel./e-mail: , CNH nº , categoria , doravante "LOCATÁRIO(A)" ou "MOTORISTA".

DAS CLÁUSULAS

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO. O(A) LOCADOR(A) cede em aluguel semanal ao(à) LOCATÁRIO(A) o veículo automotor de passageiros descrito abaixo, para uso exclusivamente como motorista de aplicativo (Uber, 99, iFood, Loggi ou similar), mediante remuneração semanal, nos termos da locação de coisas prevista no Código Civil, art. 565.

CLÁUSULA 2 — IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO. Marca: , Modelo: , Ano: , Cor: , Placa: , Chassi: . Valor venal: R$ ( reais). Apólice de seguro nº .

CLÁUSULA 3 — DO ALUGUEL SEMANAL. O aluguel é de R$ ( reais) por semana, com pagamento em , via PIX. Em caso de atraso, será cobrada multa de 10%, juros de 1% a.m. e correção.

CLÁUSULA 4 — DO PRAZO E RENOVAÇÃO. O contrato vigorará por a contar da data de assinatura. A permanência do veículo com o(a) MOTORISTA após o prazo inicial, com pagamento aceito pelo(a) LOCADOR(A), caracteriza renovação semanal nas mesmas condições, salvo ajuste escrito.

CLÁUSULA 5 — DA CAUÇÃO. O(A) LOCATÁRIO(A) recolhe depósito caução de R$ ( reais) como garantia por danos, acidentes ou descumprimento de cláusulas. Será restituído em até 7 dias após devolução do veículo, deduzidos reparos comprovados.

CLÁUSULA 6 — DO COMBUSTÍVEL. O combustível, abastecimento e eventual diferença de nível na devolução ficarão sob responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A), que deverá devolver o veículo com o mesmo nível de combustível recebido.

CLÁUSULA 7 — DA MANUTENÇÃO E REPAROS. A manutenção preventiva e obrigatória ficará sob responsabilidade do(a) LOCADOR(A), cabendo ao(à) LOCATÁRIO(A) comunicar imediatamente qualquer pane, ruído, alerta no painel ou necessidade de reparo. O(A) LOCADOR(A) deve entregar e manter a coisa em condição de uso (Código Civil, art. 566), e o(a) LOCATÁRIO(A) deve preservar o uso conforme contratado (Código Civil, arts. 569 e 570).

CLÁUSULA 8 — DO SEGURO DO VEÍCULO. O seguro, a franquia e os procedimentos de sinistro seguirão o seguinte combinado: o(a) LOCADOR(A) manterá seguro ativo, e o(a) LOCATÁRIO(A) responderá por franquia, danos não cobertos e comunicação imediata de qualquer sinistro.

CLÁUSULA 9 — DE IPVA, LICENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO. IPVA, licenciamento e encargos obrigatórios do veículo seguirão este combinado: ficam sob responsabilidade do(a) LOCADOR(A), que entregará o veículo regular e com documentação apta à circulação. O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a devolver toda documentação ao término.

CLÁUSULA 10 — DE MULTAS DE TRÂNSITO. As multas, pontuações e infrações cometidas durante a posse do veículo ficarão sob responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A)/MOTORISTA, observada a disciplina de responsabilidade por infrações do Código de Trânsito Brasileiro, art. 257.

CLÁUSULA 11 — DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA. O(A) LOCADOR(A) entrega ao(à) LOCATÁRIO(A) os documentos e itens necessários à circulação do veículo: CRLV-e, comprovante de seguro quando houver, manual e demais documentos combinados entre as partes.

CLÁUSULA 13 — DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. Com base no Código Civil, arts. 569 e 570, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se a: a) pagar pontualmente o aluguel semanal; b) usar o veículo exclusivamente para atividade de motorista de aplicativo; c) manter velocidade adequada e respeitar normas de trânsito; d) não emprestar, sublocar ou ceder o veículo; e) comunicar imediatamente acidentes, avarias ou anomalias; f) manter as janelas e portas fechadas ao estacionar; g) não transportar cargas ilícitas ou perigosas; h) não permitir dirigir a pessoa não autorizada; i) seguir todas as cláusulas adicionais vigentes.

CLÁUSULA 14 — DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. Com base no Código Civil, art. 566, o(a) LOCADOR(A) obriga-se a: a) entregar o veículo em perfeitas condições mecânicas; b) manter seguro ativo durante todo o período; c) fornecer documentação completa; d) realizar manutenção obrigatória; e) não interferir no trabalho do MOTORISTA; f) fornecer pneu sobressalente quando possível.

CLÁUSULA 15 — DE ACIDENTES E SINISTROS. Em caso de acidente, roubo, furto, pane relevante ou colisão: a) o MOTORISTA deve comunicar imediatamente ao LOCADOR(A); b) seguir o procedimento da seguradora; c) registrar BO quando houver terceiro, roubo, furto, vítima ou dano relevante; d) o MOTORISTA responde por franquias, multas, diárias paradas e danos não cobertos quando causados durante sua posse; e) danos por negligência, imperícia, dolo ou uso proibido podem ser descontados da caução e cobrados à parte.

CLÁUSULA 16 — DA RESCISÃO. A rescisão pode ocorrer: a) por término do período semanal contratado; b) por acordo mútuo; c) por aviso de 24 horas quando não houver inadimplência; d) imediatamente em caso de falta de pagamento, sublocação, terceiro dirigindo, uso ilícito, adulteração ou ocultação do veículo. Se a rescisão sem justa causa ocorrer dentro de período já iniciado, poderá ser cobrada uma semana de aluguel, salvo acordo escrito.

CLÁUSULA 17 — DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. O veículo deve ser devolvido: a) na data e hora acordadas; b) com o combustível combinado; c) limpo por dentro e por fora; d) com as mesmas chaves, documentos e acessórios entregues; e) sem danos adicionais além do desgaste normal de uso. A devolução será comparada com a vistoria de entrega e o atraso poderá gerar cobrança proporcional por hora, diária ou nova semana, conforme o caso.

CLÁUSULA 18 — DO FORO. Nos termos do Código de Processo Civil, art. 63, fica eleito o foro da Comarca de para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias.

, de de .
LOCADOR(A)
LOCATÁRIO(A) / MOTORISTA
TESTEMUNHA 1 — CPF: