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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Falta de pagamento de aluguel · Lei nº 8.245/91

A/O:
Domiciliado(a) em:

NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA

Vem pela presente, notificar extrajudicialmente Vossa Excelência para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta notificação, efetue o pagamento do aluguel referente ao período de de , no imóvel localizado à , /, sob sua locação.

DOS FATOS

Considerando que o aluguel do referido imóvel, com vencimento em de de , no valor de R$ (), não foi quitado dentro do prazo legal, encontrando-se hoje com dias em atraso.

O presente débito tornou-se exigível, razão pela qual requer-se o imediato pagamento, sob pena de tomar-se as medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de despejo por falta de pagamento, em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

DO DIREITO

Conforme estabelecido no contrato de locação celebrado entre as partes, assim como na legislação vigente (Lei nº 8.245/91), o aluguel deve ser pago no dia e local contratado. O inadimplemento do aluguel constitui causa para rescisão do contrato e despejo.

A presente notificação tem o objetivo de constituir em mora o devedor, fixando prazo para regularização da obrigação, sob pena de adoção de medidas legais cabíveis.

DO PEDIDO

Requer-se, por gentileza, o pagamento de R$ () relativo ao aluguel em atraso, no prazo de 10 (dez) dias da presente notificação, contados de seu recebimento.

Na hipótese de não quitação da dívida no prazo estipulado, serão adotadas todas as medidas legais pertinentes para a cobrança do débito e/ou rescisão do contrato de locação.

Ressalva-se, outrossim, o direito de ação de cobrança, sendo a presente notificação mera tentativa de solução amigável do conflito.

, de de .
LOCADOR(A)

Observação: Recomenda-se protocolar cópia desta notificação via cartório para fins de comprovação de entrega.