Para enviar o contrato e ajudar se precisar.
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram contrato de locação de bem móvel, regido pelo Código Civil, especialmente pelas regras da locação de coisas.
LOCADOR(A): , nacionalidade , estado civil , CPF/CNPJ nº , RG/Inscrição Estadual nº , residente/sediado à .
LOCATÁRIO(A): , nacionalidade , estado civil , profissão/atividade , CPF/CNPJ nº , RG/Inscrição Estadual nº , residente/sediado à , contato .
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO. O(A) LOCADOR(A) dá em locação o equipamento , marca/modelo , patrimônio/tombo nº , série nº , acompanhado de . Valor de referência: R$ ( reais).
CLÁUSULA 2 — DO ESTADO DE ENTREGA. O bem é entregue em condições de uso, conforme descrição: . O(A) LOCATÁRIO(A) deve conferir o equipamento no ato da retirada e comunicar divergências imediatamente, em observância à boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).
CLÁUSULA 3 — DA FINALIDADE E LOCAL. O equipamento será usado exclusivamente para , no local . É vedado uso diverso, empréstimo, cessão ou sublocação sem autorização escrita.
CLÁUSULA 4 — DO PRAZO. A locação terá prazo de , com retirada em e devolução prevista para . A permanência após o prazo autoriza cobrança adicional, conforme art. 575 do Código Civil.
CLÁUSULA 5 — DO PREÇO. O valor da locação é de R$ ( reais), pago por PIX. O inadimplemento sujeita o devedor a perdas e danos, juros e correção (arts. 389 e 395 do Código Civil).
CLÁUSULA 6 — DA CAUÇÃO. O(A) LOCATÁRIO(A) entrega caução de R$ ( reais), a ser restituída após a devolução e conferência, deduzidos danos, limpeza, acessórios faltantes ou valores devidos.
CLÁUSULA 7 — DA ENTREGA E TRANSPORTE. As condições de entrega, retirada, frete e transporte serão: .
CLÁUSULA 8 — DA MANUTENÇÃO. A manutenção e conservação durante o uso seguirão este combinado: o(a) LOCATÁRIO(A) deve conservar o bem, limpar após o uso e comunicar imediatamente qualquer falha. Aplicam-se os arts. 569 e 570 do Código Civil.
CLÁUSULA 9 — DO OPERADOR E SEGURANÇA. A operação observará: uso por pessoa apta, com EPI e conforme manual, ligação elétrica adequada e normas de segurança.
CLÁUSULA 10 — DE DANOS, PERDA OU FURTO. Em caso de quebra, dano, perda, furto, roubo, apreensão ou inutilização: o(a) LOCATÁRIO(A) responde por danos causados por mau uso, negligência, transporte inadequado ou guarda deficiente. A reparação observará os arts. 927 e 944 do Código Civil.
CLÁUSULA 11 — DO ATRASO. Em caso de atraso: será cobrada diária ou período adicional, além de perdas por reserva perdida quando comprovadas.
CLÁUSULA 12-A — LIMPEZA. O equipamento deverá ser devolvido limpo, sem resíduos de concreto, argamassa, óleo, graxa, terra, tinta ou material aderido. A limpeza extraordinária poderá ser descontada da caução ou cobrada separadamente.
CLÁUSULA 12-B — OPERAÇÃO POR PESSOA APTA. O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a permitir operação apenas por pessoa apta, treinada e equipada, assumindo responsabilidade por acidente causado por imperícia, imprudência, negligência ou descumprimento de normas de segurança.
CLÁUSULA 13 — OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. O(A) LOCADOR(A) deve entregar o equipamento em condições de uso, garantir uso pacífico durante o prazo contratado e fornecer informações mínimas de operação e conservação quando necessárias (art. 566 do Código Civil).
CLÁUSULA 14 — OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. O(A) LOCATÁRIO(A) deve pagar pontualmente, usar conforme a destinação, conservar o bem, não alterar componentes, não remover etiquetas ou proteções e devolver o equipamento com todos os acessórios recebidos (arts. 569 e 570 do Código Civil).
CLÁUSULA 15 — DA RESCISÃO. O contrato poderá ser rescindido por término do prazo, acordo, inadimplemento, uso indevido, dano relevante, recusa de devolução, sublocação não autorizada ou descumprimento de cláusulas essenciais.
CLÁUSULA 16 — DO FORO. Nos termos do CPC, art. 63, fica eleito o foro da Comarca de para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.